Portaria 820/99
de 25 de Setembro
Pela Portaria 874/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa das Soalheiras (processo 1851-DGF), situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1127,4275 ha, tendo, pela Portaria 793/98, de 22 de Setembro, sido anexados e desanexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área de 1510,5615 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 90,83 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 66,5250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 874/95, de 14 de Julho, e alterada pela Portaria 793/98, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos com uma área de 90,83 ha e desanexados outros com uma área de 66,525 ha, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1534,8665 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)