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Portaria 583/98, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

Texto do documento

Portaria 583/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, processo 580-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 698,8380 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Tendo-se entretanto verificado a existência de reclamações, foi o n.º 1.º da citada portaria alterado pela Portaria 892/94, de 3 de Outubro, ficando a zona de caça com a área de 698,3380 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 880/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 570,6630 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 135,5452 ha, sitos no município de Santarém.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém, ficando a mesma com uma área total de 706,2082 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 892/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-I/92, DE 15 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇADORES DA ROMEIRA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA ROMEIRA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 880/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Romeira, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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