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Portaria 892/94, de 3 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-I/92, DE 15 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇADORES DA ROMEIRA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA ROMEIRA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

Texto do documento

Portaria 892/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, situada nas freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém (processo 580 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-I/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém, com uma área de 698,3380 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a planta anexa à Portaria 722-I/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 880/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Romeira, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 583/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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