Portaria 892/94
   
   de 3 de Outubro
   
   Pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de  Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, situada nas  freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém (processo 580 do  Instituto Florestal).
  
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-I/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida  portaria passe a ter a seguinte redacção:
  
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém, com uma área de 698,3380 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a planta anexa à Portaria 722-I/92, de 15 de Julho.
   Ministério da Agricultura.
   
   Assinada em 16 de Setembro de 1994.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da  Agricultura.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      