Portaria 926/2000
de 2 de Outubro
Pela Portaria 682/99, de 23 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa dos Maxiais, processo 2185-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1951,9790 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 286,57 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças, Castelo Branco e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 286,57 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2238,5490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)