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Portaria 552/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o Preâmbulo e o n.º 1 da Portaria n.º 461/97, de 11 de Julho.

Texto do documento

Portaria 552/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 747/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Podence-Quintela-Pombares a zona de caça associativa de Pombares, processo 1821-DGF, tendo sido a citada portaria revogada pela Portaria 461/97, de 11 de Julho, pela qual são desanexados da referida zona vários prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que nas portarias atrás citadas apenas é referido que a zona de caça se situa no município de Macedo de Cavaleiros, quando efectivamente também se situa em Bragança.

Face ao atrás exposto e uma vez que a Portaria 747/95, de 11 de Julho, se encontra revogada, torna-se necessário corrigir a Portaria 461/97, de 11 de Julho.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o preâmbulo e o n.º 1.º da Portaria 461/97, de 11 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

«Pela Portaria 747/95, de 11 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores de Podence-Quintela-Pombares uma zona de caça associativa situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 572,50 ha, e no município de Bragança, com uma área de 2260,9125 ha, perfazendo uma área de 2833,4125 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de algumas propriedades sitas no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 367,4125 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Quintela e Pombares, município de Bragança, com uma área de 2260,9125 ha, e na freguesia de Podence, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 205,0875 ha, perfazendo uma área de 2466 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, Luís Manuel Capulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 747/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PODENCE, POMBARES E QUINTELA, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 461/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintela e Pombares, município de Macedo de Cavaleiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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