Portaria 552/98
   
   de 20 de Agosto
   
   Pela Portaria 747/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Podence-Quintela-Pombares a zona de caça associativa de Pombares,  processo 1821-DGF, tendo sido a citada portaria revogada pela Portaria 461/97, de 11 de Julho, pela qual são desanexados da referida zona vários  prédios rústicos.
  
Verificou-se entretanto que nas portarias atrás citadas apenas é referido que a zona de caça se situa no município de Macedo de Cavaleiros, quando efectivamente também se situa em Bragança.
Face ao atrás exposto e uma vez que a Portaria 747/95, de 11 de Julho, se encontra revogada, torna-se necessário corrigir a Portaria 461/97, de 11 de Julho.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que o preâmbulo e o n.º 1.º da Portaria 461/97, de 11 de Julho,  passem a ter a seguinte redacção:
  
«Pela Portaria 747/95, de 11 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores de Podence-Quintela-Pombares uma zona de caça associativa situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 572,50 ha, e no município de Bragança, com uma área de 2260,9125 ha, perfazendo uma área de 2833,4125 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de algumas propriedades sitas no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 367,4125 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14  de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Quintela e Pombares, município de Bragança, com uma área de 2260,9125 ha, e na freguesia de Podence, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 205,0875 ha, perfazendo uma área de 2466 ha.»
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 29 de Julho de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, Luís  Manuel Capulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      