A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1028/91, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 660/89, DE 12 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇADORES DE PERAL DE CIMA.

Texto do documento

Portaria 1028/91
de 8 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 660/89, de 12 de Agosto, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores de Peral de Cima, abrangendo a propriedade de Peral de Cima, situada na freguesia de São Pedro da Gafanha, concelho de Arraiolos, com uma área de 345,9250 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 660/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caçadores de Peral de Cima (processo 90 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 660/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'PERAL DE CIMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda