Portaria 134/99
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria 488/92, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S. A., a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras (processo 188-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 2548,9925 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 118,08 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 488/92, de 12 de Junho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 2667,0725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação das infra-estruturas de apoio e alojamento dos caçadores situadas na zona de caça turística e à legalização do alojamento.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)