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Portaria 713/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero e Perú vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 406-DGF).

Texto do documento

Portaria 713/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 1044/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alpreade a zona de caça associativa das Herdades de Bicho Fero, Peru e outras, processo 406-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1181,06 ha, tendo, pela Portaria 254-BR/96, de 15 de Julho, sido renovada até 1 de Junho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 234,50 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1044/90, de 12 de Outubro, e renovada pela Portaria 254-BR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 234,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1415,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1044/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Bicho Fero", "Peru" e outras, situadas na reguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero e Perú (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bicho Fero, Peru e outras, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Portaria 633/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades de Bicho Fero, Peru e outras, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Portaria 1363/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero, Perú e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 406-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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