Portaria 80/91
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 630/90, de 7 de Agosto, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Claros Montes de Baixo», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, com uma área de 475,7250 ha, e «Herdade dos Condes» e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora, com uma área de 924,50 ha, perfazendo uma área de 1400,2250 ha, e concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo 310 da Direcção-Geral das Florestas).
Por não ter sido possível à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., chegar a acordo com o titular da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora, inscrita com o n.º 64, secção AA, com uma área de 17,2250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.
Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É rectificada a Portaria 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.
2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1417,45 ha.
3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda.
4.º A planta anexa à Portaria 630/90, de 7 de Agosto, é substituída pela planta anexa a este diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)