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Portaria 80/91, de 29 de Janeiro

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Sumário

Anexa o prédio rústico denominado "Courela Nova", sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora, à zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo nº 310-DGF).

Texto do documento

Portaria 80/91
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 630/90, de 7 de Agosto, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Claros Montes de Baixo», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, com uma área de 475,7250 ha, e «Herdade dos Condes» e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora, com uma área de 924,50 ha, perfazendo uma área de 1400,2250 ha, e concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo 310 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., chegar a acordo com o titular da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora, inscrita com o n.º 64, secção AA, com uma área de 17,2250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1417,45 ha.
3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda.

4.º A planta anexa à Portaria 630/90, de 7 de Agosto, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 630/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Claros Montes de Baixo", situada na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade dos Condes" e outras situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 310-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 270/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Claros Montes de Baixo", sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e "Herdade dos Condes", "Portela", "Courela Nova", "Courela do Vale" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo nº 310-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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