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Portaria 533/98, de 17 de Agosto

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Sumário

Declara extintas as zonas de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleos do Monte dos Alhos (processo 1696-DGF) e de Maria da Moita (processo 1697-DGF), criadas pelas Portarias 640-R3/94, de 15 de Julho e 778/95, de 12 de Julho, respectivamente. Cria as reservas de caça designadas por "Monte dos Alhos" e "Maria da Moita - Bêbeda" nos municípios de Santiado do Cacém e Sines.

Texto do documento

Portaria 533/98
de 17 de Agosto
Através da Portaria 640-R3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., a zona de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleo do Monte dos Alhos (processo 1696-DGF), sita na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com uma área de 760,3650 ha, pelo período de 15 anos.

Através da Portaria 778/95, de 12 de Julho, foi concessionada à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., a zona de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleo de Maria da Moita (processo 1697-DGF), sita nas freguesias de Santo André e de São Domingos da Serra, do município de Santiago do Cacém, e na freguesia e município de Sines, com uma área de 2995,0670 ha, pelo período de 15 anos.

Considerando a dissolução da ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., importa reequacionar as concessões atribuídas em tempo àquela Empresa Nacional e, sendo caso disso, transformá-las numa figura igualmente prevista na legislação venatória em vigor e mais consentânea com os objectivos pretendidos.

Considerando que o estatuto de zona de caça nacional pressupõe a existência de elevadas potencialidades cinegéticas e que as áreas em questão possuem apreciáveis potencialidades quanto ao coberto existente e à inserção geográfica quer para o desenvolvimento de populações de espécies cinegéticas de caça menor sedentária, nomeadamente de perdiz-vermelha e lebre, quer para a ocorrência de espécies cinegéticas migradoras, nomeadamente de pombos-bravos, codornizes, rolas, narcejas e galinholas;

Considerando a necessidade de conservação do património cinegético, em resultado de compromissos convencionais e comunitários assumidos, Portugal tem particulares responsabilidades no referente à protecção de certas áreas afectas aos eixos migratórios da avifauna cinegética migratória da Região Ocidental do Paleártico, bem como no estabelecimento de refúgios e «dormidas» para as tradicionais concentrações de avifauna invernante entre nós, o que tem vindo a ser consubstanciado através de uma rede nacional de reservas de caça, criadas ao abrigo da actual legislação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma são declaradas extintas a zona de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleo do Monte dos Alhos (processo 1696-DGF) e a zona de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleo de Maria da Moita (processo 1697-DGF), criadas, respectivamente, pela Portaria 640-R3/94, de 15 de Julho, e pela Portaria 778/95.

2.º Com fundamento no estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, são criadas na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo as seguintes reservas de caça:

No município de Santiago do Cacém - a zona STC-3, designada por «Monte dos Alhos», sita na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com uma área aproximada de 340 ha, correspondentes aos terrenos de várzea da Herdade de Monte dos Alhos e localizados entre a ribeira de São Domingos e a EM 1138, destinada ao fomento da fauna cinegética migradora, nomeadamente codorniz e narcejas.

Nos municípios de Santiago do Cacém e Sines - a zona STC-4/SNS-2, designada por «Maria da Moita-Bêbeda», sita nas freguesias de Santo André e de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, e na freguesia e município de Sines, com uma área de 2995,0670 ha, destinada ao fomento da fauna cinegética sedentária e migradora.

3.º Os limites das reservas de caça acima descritas vão demarcados nas cartas que constituem anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante. As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura desta carta serão resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

4.º Nestas reservas é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade administradora, quando, em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

5.º Quando for autorizada a caça nestas reservas, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

6.º Estas reservas serão delimitadas de acordo com a legislação em vigor.
7.º As infracções de caça praticadas no interior destas reservas serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 114.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO LITORAL ALENTEJANO - NÚCLEO DO MONTE DOS ALHOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 778/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO LITORAL ALENTEJANO - NÚCLEO DA MARIA DA MOITA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE SANTO ANDRÉ E SINES, MUNICÍPIO DE SINES, E NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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