Portaria 767/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 869/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras, processo 168-DGF, situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 1864,9750 ha, válida até 1 de Junho de 2001, e não 22 de Julho, como por lapso foi referido naquela portaria.
A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 219,6750 ha, sito no município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 869/95, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Coelheiras do Sul», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 219,6750 ha, ficando a zona de caça com a área de 1834,5250 neste município e 250,1250 ha no município de Montemor-o-Novo, o que perfaz uma área total de 2084,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)