A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1160/2002, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizela o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1981-DGF).

Texto do documento

Portaria 1160/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, processo 1981-DGF, situada nas freguesias de Rosário e Castro Verde, municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

Pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2793,0007 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 158,6750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa» sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 158,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2951,6757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-N/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Poço Durão e do Neves de Tizelas", "Cabeça Alta" e outros, sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, e "Herdades da Misericórdia Nova e Misericórdia Velha", sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 844/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizela vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e Ferragudo e Vale das Pereiras, sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda