de 29 de Agosto
Pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, processo 1981-DGF, situada nas freguesias de Rosário e Castro Verde, municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.Pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2793,0007 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 158,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa» sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 158,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2951,6757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)