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Portaria 1160/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizela o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1981-DGF).

Texto do documento

Portaria 1160/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, processo 1981-DGF, situada nas freguesias de Rosário e Castro Verde, municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

Pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2793,0007 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 158,6750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 844/98, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa» sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 158,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2951,6757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-N/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Poço Durão e do Neves de Tizelas", "Cabeça Alta" e outros, sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, e "Herdades da Misericórdia Nova e Misericórdia Velha", sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 844/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizela vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e Ferragudo e Vale das Pereiras, sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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