Portaria 844/98
  
  de 2 de Outubro
  
  Pela Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel  Pereira de Matos a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas  (processo 1981-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde,  com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
 
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Castro Verde, com uma área de 586,9270 ha, e outros sitos no município de Almodôvar, com uma área de 245,6875 ha.
  Assim:
  
  Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho  Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-N/96 os prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro, Curral da Vinha, Montinha da Lagoa do Soeiro e Monte Velho», sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e «Ferragudo e Vale das Pereiras», sitos na freguesia e município de Castro Verde, ficando a mesma com uma área total de 2793,0007 ha.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria e à legalização imediata do alojamento, caso ocorra.
3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 31 de Julho de 1998.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
 
  
  (ver planta no documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      