Portaria 317/2001
de 2 de Abril
Pela Portaria 615-I5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 221/99, de 30 de Março, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística do Barranco, processo 821-DGF, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 520,77 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
Vem agora Fernando Manuel Roma Pereira Toscano requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Barranco, processo 821-DGF, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, é transferida para Fernando Manuel Roma Pereira Toscano, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 817566937 e sede no Monte de Vale de Barrocas, Galveias, Ponte de Sor.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.