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Portaria 1040/99, de 25 de Novembro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho,à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé.

Texto do documento

Portaria 1040/99
de 25 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 722-I10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 435/95, de 11 de Maio, concessionada uma zona de caça turística à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes, Sambade e Soeima, municípios de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros, com uma área de 4178,72 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-I10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 435/95, de 11 de Maio, à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé (processo 1264-DGF).

Em 18 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, SAMBADE, SOEIMA, MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ E MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 435/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-I10/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, SAMBADE E SOEIMA, MUNICÍPIOS DE ALFÂNDEGA DA FÉ E MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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