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Portaria 739/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 437/94, de 1 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade de Loisandas", sito na freguesia e município de Avito.

Texto do documento

Portaria 739/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira a zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras (processo 1311-DGF), situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1218,26 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 113,90 ha, sito na freguesia e município de Alvito.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 473/94, de 1 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Loisandas», sito na freguesia e município de Alvito, com uma área de 113,90 ha, ficando a mesma com uma área de 457,45 ha no município de Ferreira do Alentejo e 874,71 ha no município de Alvito, perfazendo uma área total de 1332,16 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 473/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 14 de Julho de 1999, a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo nº 1311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 240/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e municipio de Alvito e na freguesia de Alfundão, munícipio de Ferreira do Alentejo (processo nº1311-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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