Portaria 739/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira a zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras (processo 1311-DGF), situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1218,26 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 113,90 ha, sito na freguesia e município de Alvito.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 473/94, de 1 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Loisandas», sito na freguesia e município de Alvito, com uma área de 113,90 ha, ficando a mesma com uma área de 457,45 ha no município de Ferreira do Alentejo e 874,71 ha no município de Alvito, perfazendo uma área total de 1332,16 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)