A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 837/99, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa (Proc. 2112-DGF), criada pela Portaria nº 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e um prédio rústico sito na freguesia de Mombeja, município de Beja.

Texto do documento

Portaria 837/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 845-A/98, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras, processo 2112-DGF, situada na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área total de 715,6750 ha, válida até 2 de Outubro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 347,3610 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 79,0750 ha, o que perfaz uma área de 670,89 ha naquele município, e um prédio rústico sito na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268,2860 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1063,0360 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, a qual, por se ter entretando verificado um lapso na implantação cartográfica dos prédios concessiados pela Portaria 845-A/98, de 2 de Outubro, altera também a planta anexa a esta.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1429/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo n.º 2112-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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