A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 509/92, de 22 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº 615-U4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

Texto do documento

Portaria 509/92
de 22 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro de Agricultura, que o n.º 6.º da Portaria 615-U4/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

6.º O prédio rústico que integra esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, fica submetido ao regime florestal, sendo a fiscalização assegurada pelo guarda florestal nomeado para a zona de caça associativa (processo 443 da Direcção-Geral das Florestas), com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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