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Portaria 865/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 960/90, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 392-DGF).

Texto do documento

Portaria 865/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 960/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Saruin a zona de caça associativa das Herdades de Vale de Ruana e outras, processo 392-DGF, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 679,35 ha, renovada pela Portaria 254-BG/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 208,45 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 960/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 254-BG/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale Barrocas», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, ficando a mesma com uma área total de 887,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 960/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Sagolga", "Herdade Vale de Ruana", "Herdade de Brejoso de Cima" e "Herdade de Brejoso de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Ruana e outras, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sôr (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1129/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Ruana e outras abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 392-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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