Portaria 865/98
   
   de 9 de Outubro
   
   Pela Portaria 960/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Vale Saruin a zona de caça associativa das Herdades de Vale de  Ruana e outras, processo 392-DGF, situada na freguesia de Montargil,  município de Ponte de Sor, com uma área de 679,35 ha, renovada pela Portaria 254-BG/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 208,45 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho  Cinegético Municipal de Ponte de Sor e o Conselho Nacional da Caça e da  Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 960/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 254-BG/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale Barrocas», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, ficando a mesma com uma área total de 887,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      