Portaria 284/2001
de 29 de Março
Pela Portaria 287/98, de 6 de Maio, foi concessionada a João Paulo Alves Paiva a zona de caça turística da Herdade da Amendoeira, processo 1975-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Adua», «Monte Velho» e «Amendoeira», sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 872,27 ha, válida até 6 de Maio de 2013.
Vem agora PEQUITOTOUR - Agroturismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Amendoeira, processo 1975-DGF, situada na freguesia e município de Arraiolos, é transferida para PEQUITOTOUR - Agroturismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503824070 e sede na Herdade da Amendoeira, Apartado 33, Santana do Campo.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente transmissão de concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
3.º A presente transmissão de concessão fica condicionada ao cumprimento dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético e de aproveitamento turístico e demais disposições legais e regulamentares em vigor.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.