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Portaria 1196/2002, de 31 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Alcamins os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo nº 688-DGF).

Texto do documento

Portaria 1196/2002

de 31 de Agosto

Pela Portaria 1229/97, de 15 de Dezembro, foi renovada até 16 de Dezembro a zona de caça turística de Alcamins (processo 688-DGF), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com a área de 1455,80 ha, concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda.

Pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1735,80 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 416 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1229/97, de 15 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 141,10 ha, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 274,90 ha, ficando a mesma com a área total de 2151,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/31/plain-155679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1229/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Alcamins" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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