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Portaria 1229/97, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Alcamins" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

Texto do documento

Portaria 1229/97

de 15 de Dezembro

Pela Portaria 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, L.da, uma zona de caça turística situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área 1455,80 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins (processo 688-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Alcamins» e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1455,80 ha.

2.º A NATURCAÇA - Sociedade Turística, L.da, fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico, considerado de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à conclusão das obras respectivas no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 677/91, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 706/97, de 22 de Agosto.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/15/plain-88408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 677/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Alcamins de Cima", "Herdade de Alcamins de Baixo", e outras, sitos nas freguesias de São Lourenç e São Brás, concelho de Elvas, e "Herdade da Aboboreira", "Herdade de Alcaide" e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Alcamins (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 706/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins, município de Elvas e Vila Viçosa, concessionada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, por um prazo máximo de 180 dias (processo nº 688-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 428/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Alcamins vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Portaria 402/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Alcamins o prédio rústico denominado «Pego», situado na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-31 - Portaria 1196/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Alcamins os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1224/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística de Alcamins, renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 688-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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