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Portaria 1224/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística de Alcamins, renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 688-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1224/2007

de 21 de Setembro

Pela Portaria 1229/97, de 15 de Dezembro, foi renovada até 16 de Dezembro de 2012 a zona de caça turística de Alcamins (processo 688-DGRF), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda.

Pelas Portarias n.os 428/99, 402/2000 e 1196/2002, respectivamente de 15 de Junho, 14 de Julho e 31 de Agosto, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2152 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 257 ha, ficando a mesma com a área total de 1895 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1229/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Alcamins" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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