Portaria 706/97
  
  de 22 de Agosto
  
  Pela Portaria 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA -  Sociedade Turística, Lda., uma zona de caça turística situada nas freguesias  de São Lourenço, São Brás e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa.
 
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
  Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
  
  Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento  no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins (processo 688-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 3 de Julho de 1997.
  
  Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do  Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e  das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e  do Desenvolvimento Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      