Portaria 400/97
de 18 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1404/95, de 23 de Novembro, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim, Maceira de Lixa, Agilde e Fervença, municípios de Felgueiras e Celorico de Basto, com uma área de 990 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1404/95, de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense (processo 1141 - DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)