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Despacho Normativo 33/96, de 10 de Setembro

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Sumário

Fixa as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Penela, Melgaço, serra do Marão, serra da Lousã, Sabor e Alvão.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/96
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Penela, Melgaço, serra do Marão, serra da Lousã, Sabor e Alvão:

Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do concelho de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à galinhola - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à galinhola - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à galinhola - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolço, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e lebre - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e lebre - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira (n.º 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria aos javalis - 10000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Baceiro (n.º 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 7500$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria aos javalis - 15000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Penela (n.º 768-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do concelho de Miranda do Corvo, e de Espinhal, do concelho de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e à perdiz - 750$00;
Caça de espera aos javalis - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Miranda do Corvo e de Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e à perdiz - 2250$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes nos concelhos de Miranda do Corvo e de Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e à perdiz - 4500$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Melgaço (n.º 824-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à perdiz - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes no concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra do Marão (n.º 1329-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Ansiães, do concelho de Amarante, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à perdiz - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra da Lousã (n.º 1622-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Campelo, do concelho de Figueiró dos Vinhos, nas freguesias de Coentral e Castanheira de Pêra, do concelho de Castanheira de Pêra, e na freguesia da Lousã, do concelho da Lousã, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de espera aos javalis - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de espera aos javalis - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes nos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (n.º 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 10000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera aos javalis:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Alvão (n.º 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas povoações de Afonsim, Reguengo, Trandeiras, Gouvães, Pinduradouro, Povoação, Santa Marta, Carrazedo, Vidoedo, Cabanes, Lixa e Paredes, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na restante área do concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais não residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 16 de Agosto de 1996. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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