Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/2002, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda (processo nº 1152-DGF).

Texto do documento

Portaria 511/2002
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-L5/92, de 15 de Julho, concessionada à Javardos - Sociedade de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo 1152-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 1329,13 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Considerando que a sociedade detentora desta concessão foi extinta, conforme publicação no Diário da República, 3.ª série, de 7 de Junho de 1999;

Considerando que este facto constitui fundamento para a revogação da zona de caça em causa:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo 1152-DGF, atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especvial os prédios rústicos denominados "Herdades Casa da Figueira", "Figueira", "Penhasco" e outras, sitos nas freguesias de Amieira e Portel, município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras (processo nº 1152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 774/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Declara a nulidade da Portaria nº 511/2002, de 30 de Abril que revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, situadas no município de Portel (processo nº 1152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1418/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere a titularidade da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, situada nas freguesias de Amieira e de Portel, município de Portel, para a Sociedade Agrícola do Peral, S. A. (processo nº 1152-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda