Portaria 511/2002
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-L5/92, de 15 de Julho, concessionada à Javardos - Sociedade de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo 1152-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 1329,13 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Considerando que a sociedade detentora desta concessão foi extinta, conforme publicação no Diário da República, 3.ª série, de 7 de Junho de 1999;
Considerando que este facto constitui fundamento para a revogação da zona de caça em causa:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo 1152-DGF, atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.