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Portaria 496/2001, de 12 de Maio

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Barrada-Esteveira o prédio rústico denominado «Vale dos Poços», sito na freguesia de São Facundo, município de Abrantes (processo nº 1321-DGF).

Texto do documento

Portaria 496/2001
de 12 de Maio
Pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo 1321-DGF), situada nas freguesias de São Facundo e Concavada, município de Abrantes, com uma área de 1999 ha, válida até 14 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 7,3750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 640-D1/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale dos Poços», sito na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 7,3750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1991,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D1/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo e Concavada, município de Abrantes e concessiona, até 14-Julho de 2008, a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo nº 1321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1086/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 496/2001, de 12 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Facundo e Vale das Mós, município de Abrantes (processo n.º 1321-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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