Portaria 652/2000
de 24 de Agosto
Pela Portaria 722-U2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres a zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo 1210-DGF), situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 854,8725 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 371,6750 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-U2/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho, C. Estrada, Malhadinha e Vale da Palha» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, situados na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 371,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1226,5475 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Junho de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 21 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)