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Portaria 652/2000, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho, C. Estrada, Malhadinha e Vale da Palha» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, situados na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 652/2000
de 24 de Agosto
Pela Portaria 722-U2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres a zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo 1210-DGF), situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 854,8725 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 371,6750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-U2/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho, C. Estrada, Malhadinha e Vale da Palha» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, situados na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 371,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1226,5475 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Junho de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 21 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMENDOEIRA', 'MONTE NOVO', 'AMENDOEIRA DO CAMPO', 'HERDADE DA PALHA', 'COURELA DO SEIXO' E 'COURELA DA CALCADA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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