Portaria 209/99
de 25 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 525/92, de 23 de Junho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores de Zabibe, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Zabibe», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha, tendo a mesma sido renovada até 24 de Junho de 2004 pela Portaria 718/98, de 8 de Setembro.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 525/92, de 23 de Junho, ao Clube de Caçadores de Zabibe (processo 912-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.