Portaria 718/98
de 8 de Setembro
Pela Portaria 525/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Zabibe a zona de caça associativa do Monte do Zabibe (processo 912-DGF), situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Zabibe» (processo 912-DGF), sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 525/92, de 23 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.
4.º É revogada a Portaria 488/98, de 7 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.