Portaria 68/2000, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 40/2000, Série I-B de 2000-02-17.
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Data:
2000-02-17
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Secções desta página::
Corrige as Portarias n.ºs 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, que criam a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).
Portaria 68/2000 de 17 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1021/89, de 23 de Novembro, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, processo 194-DGF, situada na freguesia e município de Monforte, com uma área de 552,60 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.
Pelas Portarias n.os 521/90, de 7 de Julho, que revogou a Portaria 1021/89, e 545/91, de 24 de Junho, que revogou a Portaria 521/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1417,9750 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias n.os 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 23 de Novembro de 2001».
Em 21 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/17/plain-111787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111787.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
274-A/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.
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1989-11-23 -
Portaria
1021/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Janelas, Janelinhas e Outras», situadas na freguesia e concelho de Monforte.
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1990-07-07 -
Portaria
521/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víbora e Lages, Guelros e outras", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).
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