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Portaria 68/2000, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Corrige as Portarias n.ºs 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, que criam a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

Texto do documento

Portaria 68/2000 de 17 de Fevereiro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1021/89, de 23 de Novembro, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, processo 194-DGF, situada na freguesia e município de Monforte, com uma área de 552,60 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

Pelas Portarias n.os 521/90, de 7 de Julho, que revogou a Portaria 1021/89, e 545/91, de 24 de Junho, que revogou a Portaria 521/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1417,9750 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias n.os 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 23 de Novembro de 2001».

Em 21 de Janeiro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/17/plain-111787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1021/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Janelas, Janelinhas e Outras», situadas na freguesia e concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 521/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víbora e Lages, Guelros e outras", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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