Portaria 770/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Covas de Ferro e Albogas, processo 1078-DGF, situada no município de Sintra, com uma área de 419,7120 ha, válida até 19 de Fevereiro de 2012.
A concessionária, Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com a área de 71,9520 ha, sito no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, o prédio rústico denominado por Casal do Rebolo, sito na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 71,9520 ha, ficando a zona de caça com a área total de 491,6640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)