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Portaria 770/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas, o prédio rústico denominado por Casal do Rebolo, sito na freguesia de Alamargem do Bispo, município de Sintra (processo nº 1078-DGF).

Texto do documento

Portaria 770/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Covas de Ferro e Albogas, processo 1078-DGF, situada no município de Sintra, com uma área de 419,7120 ha, válida até 19 de Fevereiro de 2012.

A concessionária, Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com a área de 71,9520 ha, sito no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, o prédio rústico denominado por Casal do Rebolo, sito na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 71,9520 ha, ficando a zona de caça com a área total de 491,6640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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