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Portaria 116/2001, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a concessão da zona de caça associativa do Pico, situada nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, atribuída pela Portaria nº 319/97, de 13 de Maio (processo nº 1745-DGF).

Texto do documento

Portaria 116/2001
de 22 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria 319/97, de 13 de Maio, concessionada à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures a zona de caça associativa do Pico, processo 1745-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 690,45 ha, válida até 3 de Julho de 2008.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 319/97, de 13 de Maio, à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures (processo 1745-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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