Portaria 116/2001
de 22 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria 319/97, de 13 de Maio, concessionada à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures a zona de caça associativa do Pico, processo 1745-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 690,45 ha, válida até 3 de Julho de 2008.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 319/97, de 13 de Maio, à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures (processo 1745-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.