Portaria 116/2001
   
   de 22 de Fevereiro
   
   Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria 319/97, de 13 de Maio,  concessionada à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures a  zona de caça associativa do Pico, processo 1745-DGF, abrangendo vários  prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da  Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 690,45 ha, válida até 3  de Julho de 2008.
  
   Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
   
   Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 319/97, de 13 de Maio, à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures (processo 1745-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.
 
   
   
   
      
      
      