Portaria 94/99
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 2920 ha, válida até 26 de Julho de 2004.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 917/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2575,83 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 172,9531 ha, sitos no município de Torres Vedras e, com uma área de 29,7640 ha, sitos no município de Sobral de Monte Agraço.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Runa, município de Torres Vedras, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, ficando a mesma com uma área de 2748,7831 ha no município de Torres Vedras e com 29,7640 ha no município de Sobral de Monte Agraço, o que perfaz uma área total de 2778,5471 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)