Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 573/98, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça associativa de Constantim, situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim, com sede em Constantim, Miranda do Douro (processo nº 1215 - DGF).

Texto do documento

Portaria 573/98
de 21 de Agosto
Pela Portaria 679/95, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, com uma área de 1952 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1603.97), com sede em Constantim, Miranda do Douro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 679/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CONSTANTIM, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 991/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Constantim (processo n.º 1215-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BI/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Constantim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro (processo n.º 1215-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda