Portaria 447/2001
de 3 de Maio
Pela Portaria 1242/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Amaro Pereira a zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças, processo 2022-DGF, situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 323,9625 ha, válida até 19 de Dezembro de 2009.
Pela Portaria 617/2000, de 19 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 590,8750 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 432,86 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 617/2000, de 19 de Agosto, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 432,86 ha, ficando a mesma com uma área total de 1023,7350 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Em 6 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)