Portaria 291/2001
de 29 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 80,65 ha, e na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com uma área de 1104,45 ha, perfazendo uma área total de 1185,10 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Mira Guadiana, com o número de pessoa colectiva 504731130 e sede na Rua de Portalegre, 79, 3.º, esquerdo, Elvas, a zona de caça associativa de Monte Juntos e anexas (processo 2496 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)