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Portaria 556/2001, de 1 de Junho

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria nº 291/2001, de 29 de Março, que cria a zona de caça associativa de Monte Juntos e anexas (processo nº 2496-DGF).

Texto do documento

Portaria 556/2001
de 1 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, no Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria 291/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Mira Guadiana a zona de caça associativa de Monte Juntos e anexas, processo 2496-DGF, situada nas freguesias de Ciladas e Ajuda, municípios de Vila Viçosa e Elvas, com uma área de 1185,10 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 291/2001, de 29 de Março, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Portaria 291/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Ajuda, município de Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Monte Juntos e Anexos (processo nº 2496-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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