Portaria 1537/2002, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 297/2002, Série I-B de 2002-12-24.
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Data:
2002-12-24
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia da Ajuda, município de Elvas. (processo nº 2496-DGF).
Portaria 1537/2002
de 24 de Dezembro
Pela
Portaria 552-C/2002, de 1 de Junho, foi renovada, até 30 de Junho de 2013, a zona de caça associativa da Maçussa (
processo 882-DGF), situada nas freguesias de Maçussa e de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 419,4292 ha, concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa, Azambuja.
Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 291/2001, de 29 de Março, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/24/plain-159068.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159068.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-03-29 -
Portaria
291/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Ajuda, município de Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Monte Juntos e Anexos (processo nº 2496-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-01 -
Portaria
552-C/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 882-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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