Portaria 961/91
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.