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Portaria 961/91, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Arapouca e anexas (processo nº 808-DGF).

Texto do documento

Portaria 961/91
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Portaria 58/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 188/99, de 20 de Março, relativa à concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-19 - Portaria 294/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Herdade de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, para Joaquim António Ferreira Alves (processo nº 808-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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