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Portaria 58/2001, de 30 de Janeiro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 188/99, de 20 de Março, relativa à concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal (processo nº 808-DGF).

Texto do documento

Portaria 58/2001

de 30 de Janeiro

Pela Portaria 188/99, de 20 de Março, foi revogada a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, concessionada à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda.

Entretanto, na sequência de recurso de anulação do acto administrativo constante da Portaria 188/99, interposto pela PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda., o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão proferido em 31 de Outubro de 2000, anulou o acto impugnado.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 188/99, de 20 de Março.

2.º É repristinada a Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, com a alteração introduzida pela Portaria 961/91, de 20 de Setembro.

Em 18 de Dezembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/30/plain-130251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 961/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Arapouca e anexas (processo nº 808-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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