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Portaria 294/2002, de 19 de Março

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, para Joaquim António Ferreira Alves (processo nº 808-DGF).

Texto do documento

Portaria 294/2002

de 19 de Março

Pela Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 961/91, de 20 de Setembro, foi concessionada à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Pela Portaria 188/99, de 20 de Março, verificou-se a revogação da concessão, face à denúncia do acordo existente entre a entidade concessionária e a Santa Casa da Misericórdia.

Pela Portaria 58/2001, de 30 de Janeiro, foi repristinada a Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 961/91, de 20 de Setembro.

Vem agora Joaquim António Ferreira Alves requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade de Arapouco e anexas (processo 808-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para Joaquim António Ferreira Alves, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 815732163 e sede na Rua de David de Sousa, 18-A, em Lisboa.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à apresentação do projecto de arquitectura das instalações destinadas à utilização por caçadores, no prazo de dois meses contados a partir da data da publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ao enquadramento legal do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/19/plain-150318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 961/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Arapouca e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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