Despacho Normativo 55/98
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Espinhal, serra do Marão, serra da Estrela, Corte do Pinto e Santana de Cambas, serra da Lousã, Sabor, Alvão, Revilheira, Lameirões, Abóboda, Monte Novo, Castelos, Torre e Zambujeiro:
Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montada ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira (n.º 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas, do município de Vinhais e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º a Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Baceiro (n.º 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Parâmio, Carragosa e Espinhosela, do município de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal (n.º 768-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do município de Miranda do Corvo e de Espinhal, do município de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Miranda do Corvo e Penela pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra do Marão (n.º 1329-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Ansiães, do município de Amarante, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias do município de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
Zona de caça social da serra da Estrela (n.º 1379-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Erada, Unhais da Serra, Cortes do Meio, Teixoso, Tortosendo, Aldeia do Carvalho, Sarzedo, Verdelhos e Covilhã, do município da Covilhã, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município da Covilhã pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Corte do Pinto e Santana de Cambas (n.º 1506-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Corte do Pinto e Santana de Cambas, do município de Mértola, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mértola pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 25000$00 (por grupo de caçadores).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 45000$00 (por grupo de caçadores).
Zona de caça social da serra da Lousã (n.º 1622-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Campelo, do município de Figueiró dos Vinhos, de Coentral e Castanheira de Pêra, do município de Castanheira de Pêra e da Lousã, do município da Lousã, pela concessão de autorização especial de caça é a seguinte:
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial é a seguinte:
Caça de espera ao javali - 7500$00.
3 - A taxa devida pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial é a seguinte:
Caça de espera ao javali - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (n.º 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Outeiro e Rio Frio, do município de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Alvão (n.º 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Santa Marta do Alvão, Pensalvos e Soutelo de Aguiar, do município de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à codorniz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à codorniz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à codorniz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Revilheira (n.º 2009-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de São Pedro do Corval e Reguengos de Monsaraz, do município de Reguengos de Monsaraz, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Reguengos de Monsaraz pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social dos Lameirões (n.º 2010-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, do município de Moura, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombo - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 5000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Moura pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombo - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 10000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social da Abóboda (n.º 2011-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Vila Nova de São Bento, do município de Serpa, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social do Monte Novo (n.º 2012-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Vale de Vargo, do município de Serpa, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social dos Castelos (n.º 2014-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social da Torre (n.º 2015-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Oriola, do município de Portel, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Portel pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social do Zambujeiro (n.º 2016-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, do município de Viana do Alentejo, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Viana do Alentejo pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 24 de Julho de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.