Portaria 803/2000
de 21 de Setembro
Pela Portaria 968/99, de 30 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras, processo 2194-DGF, situada no município de Coruche, com uma área de 1668,4875 ha, válida até 30 de Outubro de 2005.
A concessionária requereu entretanto a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 465,70 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 968/99, de 30 de Outubro, os prédios rústicos denominados por Herdade do Ramalho, Monte Belo e Courela do Pinhal, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 465,70 ha, ficando a zona de caça com a área de 2134,1875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)