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Portaria 314/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 314/2000
de 31 de Maio
Pela Portaria 723/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-DGF), situada na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município Montemor-o-Novo, e freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com uma área de 1084,0808 ha, válida até 7 de Julho de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 107,7750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 130/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 107,7750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1191,8558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 578,95 ha se situam no município de Coruche e 612,9058 ha no município de Montemor-o-Novo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 723/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CORTIÇO, FIGUEIRAS ACOR' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DO LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, E NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 130/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de Outubro (institui a Fundação das Descobertas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 931/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Gralheiras e outras pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-12 - Portaria 1181/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre e Santana do Mato, respectivamente dos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 1749-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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