A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 931/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Gralheiras e outras pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 931/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 723/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 314/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-DGF) situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 1191,8558 ha, válida até 7 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 723/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CORTIÇO, FIGUEIRAS ACOR' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DO LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, E NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-31 - Portaria 314/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-12 - Portaria 1181/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre e Santana do Mato, respectivamente dos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 1749-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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