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Portaria 131/99, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Transfere a zona de caça turistica de Campo Frio, situada na freguesia e município de Penamacor, para a "Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda." (processo nº 1186 - DGF).

Texto do documento

Portaria 131/99
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 722-V5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 3716,10 ha, válida até 1 de Outubro de 2021.

Vem agora a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 130/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, é transferida para a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 502638273 e sede na Herdade do Campo Frio, Penamacor.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 130/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de Outubro (institui a Fundação das Descobertas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Portaria 1321/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, situada na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1186-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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