Portaria 131/99
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 722-V5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 3716,10 ha, válida até 1 de Outubro de 2021.
Vem agora a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 130/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, é transferida para a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 502638273 e sede na Herdade do Campo Frio, Penamacor.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.