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Portaria 1321/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Transfere para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, situada na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1186-AFN).

Texto do documento

Portaria 1321/2008

de 18 de Novembro

Pela Portaria 722-V5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-AFN, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Penamacor, com a área de 3716,10 ha.

Pela Portaria 131/99, de 22 de Fevereiro, foi esta concessão transmitida para a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda.

Vem agora a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Campo Frio, processo 1186-AFN, situada na freguesia e município de Penamacor, seja transferida para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508410479 e sede na Zona Industrial, apartado 39, 6090-909 Penamacor.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Portaria 131/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turistica de Campo Frio, situada na freguesia e município de Penamacor, para a "Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda." (processo nº 1186 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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